TRF2 0001325-75.2013.4.02.5104 00013257520134025104
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
por VERA LUCIA VIDIGAL MOREIRA e por TERESA CRISTINA CARNEIRO DA SILVA
GUIMARÃES DOS SANTOS, advogada dos autores, em face de acórdão, que manteve
a sentença de extinção da execução, nos autos da ação ordinária de revisão
de benefício previdenciário, com base nos artigos 794, I, e 795 do CPC,
ante a satisfação da obrigação. 2. Não houve qualquer omissão do julgado
quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão
do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante do acórdão embargado,
que concluiu pela impossibilidade de rediscussão da matéria em face do
óbice da preclusão. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração da parte autora
e da advogada desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
por VERA LUCIA VIDIGAL MOREIRA e por TERESA CRISTINA CARNEIRO DA SILVA
GUIMARÃES DOS SANTOS, advogada dos autores, em face de acórdão, que manteve
a sentença de extinção da execução, nos autos da ação ordinária de revisão
de benefício previdenciário, com base nos artigos 794, I, e 795 do CPC,
ante a satisfação da obrigação. 2. Não houve qualquer omissão do julgado
quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão
do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante do acórdão embargado,
que concluiu pela impossibilidade de rediscussão da matéria em face do
óbice da preclusão. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração da parte autora
e da advogada desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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