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Jurisprudência


TRF2 0001327-51.2013.4.02.5102 00013275120134025102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO SEGURADO APÓS DA EDIÇÃO DA LEI Nº 9.032/95. PESSOA DESIGNADA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE DEPENDENTE. APELO IMPROVIDO. - No caso, a autora pretende a condenação do réu na concessão do benefício previdenciário de pensão por morte cujo instituidor era seu falecido avô, com o recebimento de valores em atraso, monetariamente corrigidos, a contar da data do falecimento do instituidor até a data em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade. - Contudo, observa-se que o falecimento do avô da demandante, o ex-segurado ocorreu em 19.08.1999, data em que os dependentes designados já haviam sido excluídos do rol de beneficiários pela nova redação da Lei n.º 8.213/91, alterada pela Lei n.º 9.032/95, vigente, portanto, à época do óbito do segurado. - Ademais, não há que se falar em direito adquirido ao benefício em época anterior ao implemento dos requisitos necessários à sua concessão, de modo que a apelante apenas possuía, no máximo, uma expectativa de direito de perceber pensão por morte, que somente se concretizaria se, à época do óbito de seu avô, a legislação em vigor continuasse assegurando esse direito aos designados. - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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