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Jurisprudência


TRF2 0001328-11.2016.4.02.0000 00013281120164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DE OBJETO. ARTIGOS. 1018, §1º e 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que determinou o sobrestamento da execução até o trânsito em julgado da Ação Rescisória n° 2013.02.01.009758-4. 2. Precedentes desta Corte no sentido de que, reconsiderada a decisão agravada, o Agravo fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
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