main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001331-39.2016.4.02.9999 00013313920164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. LEI 8.213/91. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA NÃO DEMONSTRADA. 1. O benefício de pensão por morte é devido aos dependentes daquele que falece na condição de segurado da Previdência Social e encontra-se disciplinado no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. 2. O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica quem são os dependentes do segurado, incluindo, no seu inciso I, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido. 3. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do art. 16 da Lei n.º 8.213-91 é presumida e a das demais deve ser comprovada; 4. O conjunto probatório coligido aos autos não demonstra convincentemente a relação de união estável entre a autora e o falecido até a data do óbito e, por conseqüência, a dependência econômica. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão