TRF2 0001333-67.2015.4.02.0000 00013336720154020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. BACENJUD. renajud. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a
suscitada omissão, eis que a utilização do sistema BACENJUD/RENAJUD deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências
extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado nos
autos. 2. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem
como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica
decidida no acórdão. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos
de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios
elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na
situação vertente. 4. Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. BACENJUD. renajud. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a
suscitada omissão, eis que a utilização do sistema BACENJUD/RENAJUD deve
ser permitida apenas excepcionalmente, quando esgotadas as diligências
extrajudiciais para localização do réu, o que não restou demonstrado nos
autos. 2. Nítido se mostra que os embargos de declaração não se constituem
como via recursal adequada para suscitar a revisão na análise fático-jurídica
decidida no acórdão. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos
de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios
elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na
situação vertente. 4. Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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