TRF2 0001334-42.2010.4.02.5104 00013344220104025104
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que proposta lide, sobressai omissão do julgado,
com a caracterização de erro material sanável pela via dos embargos, nos
termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05,
considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente
às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja,
a partir de 9 de junho de 2005. 3. A compensação de parcelas não prescritas
deve observar o cominado no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 11.457/07,
e artigo 170-A, do Código Tributário Nacional. 4. Embargos de declaração da
União parcialmente providos. Embargos de declaração da impetrante não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Apreciadas as questões
suscitadas nos limites em que proposta lide, sobressai omissão do julgado,
com a caracterização de erro material sanável pela via dos embargos, nos
termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. 2. Reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05,
considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente
às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja,
a partir de 9 de junho de 2005. 3. A compensação de parcelas não prescritas
deve observar o cominado no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 11.457/07,
e artigo 170-A, do Código Tributário Nacional. 4. Embargos de declaração da
União parcialmente providos. Embargos de declaração da impetrante não providos.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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