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Jurisprudência


TRF2 0001335-28.2013.4.02.5102 00013352820134025102

Ementa
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS - REGIME DE DIREÇÃO FISCAL - CONTA DE POUPANÇA CONJUNTA COM O ADMINISTRADOR - NÃO VERIFICADA - REGIME ENCERRADO - ART. 1º DA RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 1.770 DA ANS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015 - VALORES DESBLOQUEADOS - DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO - HOMOLOGADA. -Ação ordinária em que Diomar Almeida da Silva postula o desbloqueio de conta de poupança, que alega ser em conjunto com seu filho Luiz Antonio de Almeida Silva, diretor-presidente da empresa Uniodonto, em regime de direção fiscal instaurado pela ANS. -Segundo consta no memorando nº 1/2014/CARES/GGRE/DIOPE/ANS da própria ANS, a autora não figurava como administradora da operadora em regime de direção fiscal. Além disso, conforme se verifica dos documentos anexados aos autos, especificamente o extrato de conta de poupança, diferentemente do alegado, a autora não possuía conta conjunta com seu filho, mas sim, constava como única titular da conta de poupança nº 09341-9/500, agência 6023, do Banco Itaú, identificada no extrato como "tipo: individual". -De todo modo, o regime de direção fiscal imposto na operadora Uniodonto Leste Fluminense Cooperativa de Trabalho Odontológico já havia sido encerrado em fevereiro de 2015, nos termos do art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 1.770 da ANS, de 05 de fevereiro de 2015, e os valores, segundo informado pela própria autora por ocasião da apresentação das contrarrazões, desbloqueados. -Desistência da apelação homologada; Remessa necessária não provida.

Data do Julgamento : 10/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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