TRF2 0001335-28.2013.4.02.5102 00013352820134025102
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR - ANS - REGIME DE DIREÇÃO FISCAL - CONTA DE POUPANÇA CONJUNTA COM
O ADMINISTRADOR - NÃO VERIFICADA - REGIME ENCERRADO - ART. 1º DA RESOLUÇÃO
OPERACIONAL Nº 1.770 DA ANS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015 - VALORES DESBLOQUEADOS
- DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO - HOMOLOGADA. -Ação ordinária em que Diomar Almeida
da Silva postula o desbloqueio de conta de poupança, que alega ser em conjunto
com seu filho Luiz Antonio de Almeida Silva, diretor-presidente da empresa
Uniodonto, em regime de direção fiscal instaurado pela ANS. -Segundo
consta no memorando nº 1/2014/CARES/GGRE/DIOPE/ANS da própria ANS, a
autora não figurava como administradora da operadora em regime de direção
fiscal. Além disso, conforme se verifica dos documentos anexados aos autos,
especificamente o extrato de conta de poupança, diferentemente do alegado, a
autora não possuía conta conjunta com seu filho, mas sim, constava como única
titular da conta de poupança nº 09341-9/500, agência 6023, do Banco Itaú,
identificada no extrato como "tipo: individual". -De todo modo, o regime de
direção fiscal imposto na operadora Uniodonto Leste Fluminense Cooperativa
de Trabalho Odontológico já havia sido encerrado em fevereiro de 2015, nos
termos do art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 1.770 da ANS, de 05 de
fevereiro de 2015, e os valores, segundo informado pela própria autora por
ocasião da apresentação das contrarrazões, desbloqueados. -Desistência da
apelação homologada; Remessa necessária não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR - ANS - REGIME DE DIREÇÃO FISCAL - CONTA DE POUPANÇA CONJUNTA COM
O ADMINISTRADOR - NÃO VERIFICADA - REGIME ENCERRADO - ART. 1º DA RESOLUÇÃO
OPERACIONAL Nº 1.770 DA ANS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015 - VALORES DESBLOQUEADOS
- DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO - HOMOLOGADA. -Ação ordinária em que Diomar Almeida
da Silva postula o desbloqueio de conta de poupança, que alega ser em conjunto
com seu filho Luiz Antonio de Almeida Silva, diretor-presidente da empresa
Uniodonto, em regime de direção fiscal instaurado pela ANS. -Segundo
consta no memorando nº 1/2014/CARES/GGRE/DIOPE/ANS da própria ANS, a
autora não figurava como administradora da operadora em regime de direção
fiscal. Além disso, conforme se verifica dos documentos anexados aos autos,
especificamente o extrato de conta de poupança, diferentemente do alegado, a
autora não possuía conta conjunta com seu filho, mas sim, constava como única
titular da conta de poupança nº 09341-9/500, agência 6023, do Banco Itaú,
identificada no extrato como "tipo: individual". -De todo modo, o regime de
direção fiscal imposto na operadora Uniodonto Leste Fluminense Cooperativa
de Trabalho Odontológico já havia sido encerrado em fevereiro de 2015, nos
termos do art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 1.770 da ANS, de 05 de
fevereiro de 2015, e os valores, segundo informado pela própria autora por
ocasião da apresentação das contrarrazões, desbloqueados. -Desistência da
apelação homologada; Remessa necessária não provida.
Data do Julgamento
:
10/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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