TRF2 0001341-10.2016.4.02.0000 00013411020164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE BENS VIA
BACENJUD. NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão
que indeferiu o requerimento de bloqueio dos bens do Réu através do sistema
BACENJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C, do
CPC/73 (recurso repetitivo), consolidou o entendimento no sentido de que, após
a edição da Lei nº 11.382/06, passou a ser dispensável à localização e bloqueio
de bens o esgotamento de diligências pela parte exequente, não afastando,
entretanto, a necessidade de prévia citação do devedor. 3. No caso vertente,
o Executado, ora Agravado, ainda não foi citado, sendo inviável a constrição
de seu patrimônio antes mesmo de integrar o polo passivo da referida ação, sob
pena de violação ao Princípio do Devido Processo Legal. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE BENS VIA
BACENJUD. NECESSIDADE DE PRÉVIA CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento visando à reforma de decisão
que indeferiu o requerimento de bloqueio dos bens do Réu através do sistema
BACENJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C, do
CPC/73 (recurso repetitivo), consolidou o entendimento no sentido de que, após
a edição da Lei nº 11.382/06, passou a ser dispensável à localização e bloqueio
de bens o esgotamento de diligências pela parte exequente, não afastando,
entretanto, a necessidade de prévia citação do devedor. 3. No caso vertente,
o Executado, ora Agravado, ainda não foi citado, sendo inviável a constrição
de seu patrimônio antes mesmo de integrar o polo passivo da referida ação, sob
pena de violação ao Princípio do Devido Processo Legal. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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