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Jurisprudência


TRF2 0001341-83.2016.4.02.9999 00013418320164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Os documentos acostados aos autos não consubstanciam o início de prova material a que alude a lei para fins de comprovação do exercício atividade rural em regime de economia familiar pelo autor pelo período de carência exigido para concessão do benefício. - Vale ressaltar que mesmo a prova testemunhal produzida nos autos não se encontra hábil a comprovar as alegações da parte autora na inicial, visto que, como bem observado pelo MM. Juízo a quo, segundo os depoimentos das testemunhas lavrados nos autos, estas ainda não conheciam o autor no período pendente de comprovação de sua atividade como rurícola. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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