TRF2 0001341-83.2016.4.02.9999 00013418320164029999
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Os documentos acostados aos autos não
consubstanciam o início de prova material a que alude a lei para fins de
comprovação do exercício atividade rural em regime de economia familiar pelo
autor pelo período de carência exigido para concessão do benefício. - Vale
ressaltar que mesmo a prova testemunhal produzida nos autos não se encontra
hábil a comprovar as alegações da parte autora na inicial, visto que, como
bem observado pelo MM. Juízo a quo, segundo os depoimentos das testemunhas
lavrados nos autos, estas ainda não conheciam o autor no período pendente
de comprovação de sua atividade como rurícola. - Recurso não provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Os documentos acostados aos autos não
consubstanciam o início de prova material a que alude a lei para fins de
comprovação do exercício atividade rural em regime de economia familiar pelo
autor pelo período de carência exigido para concessão do benefício. - Vale
ressaltar que mesmo a prova testemunhal produzida nos autos não se encontra
hábil a comprovar as alegações da parte autora na inicial, visto que, como
bem observado pelo MM. Juízo a quo, segundo os depoimentos das testemunhas
lavrados nos autos, estas ainda não conheciam o autor no período pendente
de comprovação de sua atividade como rurícola. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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