TRF2 0001343-24.2012.4.02.5107 00013432420124025107
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA
NECESSÁRIA. OMISSÃO VERIFICADA. IRREGULARIDADE SANADA. EFEITOS INFRINGENTES
ATRIBUÍDOS AO RECURSO. JUROS DE MORA. LEI 11.960/09. INCIDÊNCIA. I -
Verificando ter havido omissão no acórdão embargado que, ao desprover as
apelações e a remessa necessária, deixou de se manifestar sobre o capítulo
da sentença que determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês,
desde a citação, ao principal corrigido, cumpre ser sanada a irregularidade
na via dos embargos declaratórios, com a excepcional atribuição de efeitos
infringentes ao recurso. II - Sobre o valor de cada uma das parcelas, desde
quando devidas (23.08.2012), deverá incidir o índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/2009, tudo conforme
determina o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei
11.960/09, desconsiderada apenas a expressão "haverá a incidência uma única
vez" (Súmula 56 deste Tribunal). III - Embargos de declaração conhecidos e
providos em parte.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA
NECESSÁRIA. OMISSÃO VERIFICADA. IRREGULARIDADE SANADA. EFEITOS INFRINGENTES
ATRIBUÍDOS AO RECURSO. JUROS DE MORA. LEI 11.960/09. INCIDÊNCIA. I -
Verificando ter havido omissão no acórdão embargado que, ao desprover as
apelações e a remessa necessária, deixou de se manifestar sobre o capítulo
da sentença que determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês,
desde a citação, ao principal corrigido, cumpre ser sanada a irregularidade
na via dos embargos declaratórios, com a excepcional atribuição de efeitos
infringentes ao recurso. II - Sobre o valor de cada uma das parcelas, desde
quando devidas (23.08.2012), deverá incidir o índice oficial de remuneração
básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/2009, tudo conforme
determina o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei
11.960/09, desconsiderada apenas a expressão "haverá a incidência uma única
vez" (Súmula 56 deste Tribunal). III - Embargos de declaração conhecidos e
providos em parte.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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