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Jurisprudência


TRF2 0001343-24.2012.4.02.5107 00013432420124025107

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. OMISSÃO VERIFICADA. IRREGULARIDADE SANADA. EFEITOS INFRINGENTES ATRIBUÍDOS AO RECURSO. JUROS DE MORA. LEI 11.960/09. INCIDÊNCIA. I - Verificando ter havido omissão no acórdão embargado que, ao desprover as apelações e a remessa necessária, deixou de se manifestar sobre o capítulo da sentença que determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, ao principal corrigido, cumpre ser sanada a irregularidade na via dos embargos declaratórios, com a excepcional atribuição de efeitos infringentes ao recurso. II - Sobre o valor de cada uma das parcelas, desde quando devidas (23.08.2012), deverá incidir o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/2009, tudo conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/09, desconsiderada apenas a expressão "haverá a incidência uma única vez" (Súmula 56 deste Tribunal). III - Embargos de declaração conhecidos e providos em parte.

Data do Julgamento : 13/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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