TRF2 0001346-78.2009.4.02.5108 00013467820094025108
ADMINISTRATIVO. ANUIDADES DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES
REGULAMENTADAS. R EQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. 1. Hipótese de execução fiscal
ajuizada para a cobrança de anuidades relativas aos anos de 2004 a 2006, com
fundamento nas Leis nºs 5 .766/71, 6.830/80 e no Decreto nº 79.822/77. 2. Além
de as mencionadas leis e o Decreto nº 79.822/77 não trazerem qualquer previsão
de valores para as anuidades cobradas pelo conselho recorrente, a simples
menção genérica ao referido ato normativo não atende ao requisito previsto
no artigo 2º, § 5º, III, da Lei nº 6.830/80. 3. Considerando a ausência
de fundamento válido para a cobrança discutida, nula a CDA, pelo que deve
ser mantida a extinção da execução sem resolução do mérito. 4. Apelação
desprovida. (atp)
Ementa
ADMINISTRATIVO. ANUIDADES DE CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES
REGULAMENTADAS. R EQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. 1. Hipótese de execução fiscal
ajuizada para a cobrança de anuidades relativas aos anos de 2004 a 2006, com
fundamento nas Leis nºs 5 .766/71, 6.830/80 e no Decreto nº 79.822/77. 2. Além
de as mencionadas leis e o Decreto nº 79.822/77 não trazerem qualquer previsão
de valores para as anuidades cobradas pelo conselho recorrente, a simples
menção genérica ao referido ato normativo não atende ao requisito previsto
no artigo 2º, § 5º, III, da Lei nº 6.830/80. 3. Considerando a ausência
de fundamento válido para a cobrança discutida, nula a CDA, pelo que deve
ser mantida a extinção da execução sem resolução do mérito. 4. Apelação
desprovida. (atp)
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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