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Jurisprudência


TRF2 0001348-64.2012.4.02.5101 00013486420124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO SANADA. 1. Cabível a oposição de embargos de declaração declaratórios para sanar omissão existente. 2. Deve ser afastada a alegação de decadência, pois conforme esclarecido na inicial, o Impetrante não buscou desconstituir a Portaria Ministerial 982/2010, mas requereu que a autoridade impetrada não efetuasse a partilha da contribuição sindical patronal dos sindicatos vinculados à Federação (Impetrante ) tomando por base a filiação. 3. Em se tratando de mandado de segurança preventivo, não se aplica o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/09. Precedentes: AgRg no AREsp 584.431/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 06/11/2014, DJe 17/11/2014; TRF2, APELREEX nº 201451010158713, Relator Desembargador Federal FERREIRA NEVES, Quarta Turma Especializada, DJE: 06/03/2017. 4. Embargos de declaração providos. Omissão sanada. Sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 05/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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