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Jurisprudência


TRF2 0001354-82.2016.4.02.9999 00013548220164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. FIXAÇÃO DA DIB A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - Ação proposta objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença e/ou conversão do benefício em aposentadoria por invalidez; - Quanto a data de início do pagamento do benefício, o INSS requer que seja fixado a partir da data da juntada do laudo pericial, no entanto, os documentos constantes nos autos, demonstram que desde a data do requerimento administrativo o autor já preenchia os requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual deve ser mantida a sentença nos seus exatos termos. - O Autor ajuizou ação para requerer o benefício de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio doença, portanto, não há que se falar em sucumbência recíproca, eis que o Autor foi vitorioso na totalidade de um dos pedidos.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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