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Jurisprudência


TRF2 0001357-62.2013.4.02.5110 00013576220134025110

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE VALORES RECEBIDOS DE MANEIRA INDEVIDA APÓS O ÓBITO DO TITULAR DE BENEFÍCIO DE PENSÃO DE EX- COMBATENTE. POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que a própria embargante reconhece ter recebido valores pagos a seu pai a título de pensão de ex-combatente, mesmo após o óbito deste, e considerando ser indevido tal pagamento, não há como ser afastada a obrigatoriedade de devolução do referido montante. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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