TRF2 0001357-62.2013.4.02.5110 00013576220134025110
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE VALORES RECEBIDOS DE
MANEIRA INDEVIDA APÓS O ÓBITO DO TITULAR DE BENEFÍCIO DE PENSÃO DE EX-
COMBATENTE. POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que a própria embargante
reconhece ter recebido valores pagos a seu pai a título de pensão de
ex-combatente, mesmo após o óbito deste, e considerando ser indevido tal
pagamento, não há como ser afastada a obrigatoriedade de devolução do referido
montante. 2. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE VALORES RECEBIDOS DE
MANEIRA INDEVIDA APÓS O ÓBITO DO TITULAR DE BENEFÍCIO DE PENSÃO DE EX-
COMBATENTE. POSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista que a própria embargante
reconhece ter recebido valores pagos a seu pai a título de pensão de
ex-combatente, mesmo após o óbito deste, e considerando ser indevido tal
pagamento, não há como ser afastada a obrigatoriedade de devolução do referido
montante. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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