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Jurisprudência


TRF2 0001361-68.2009.4.02.5101 00013616820094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA DE RENTABILIDADE. 1. O fato de o contrato firmado entre as partes prever cláusulas que estabeleçam a cumulação indevida de encargos moratórios não implica na legalidade da cobrança, uma vez que, de acordo com o disposto no art. 51, IV, do CDC, são nulas as cláusulas abusivas que causem desvantagem exagerada ao consumidor. 2. É lícita a capitalização de juros nos contratos bancários celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da primitiva edição da atual Medida Provisória nº 2170-36/2001 (MP nº 1963-17/2000), consoante pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no verbete sumular nº 539. 3. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, acompanhado por esta Eg. Corte Regional, é incabível a cumulação de comissão de permanência com outros encargos remuneratórios, como a taxa de rentabilidade. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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