TRF2 0001361-68.2009.4.02.5101 00013616820094025101
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. ADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA COM TAXA DE RENTABILIDADE. 1. O fato de o contrato firmado entre
as partes prever cláusulas que estabeleçam a cumulação indevida de encargos
moratórios não implica na legalidade da cobrança, uma vez que, de acordo com
o disposto no art. 51, IV, do CDC, são nulas as cláusulas abusivas que causem
desvantagem exagerada ao consumidor. 2. É lícita a capitalização de juros
nos contratos bancários celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da
publicação da primitiva edição da atual Medida Provisória nº 2170-36/2001
(MP nº 1963-17/2000), consoante pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça
no verbete sumular nº 539. 3. Consoante entendimento pacificado pelo Superior
Tribunal de Justiça, acompanhado por esta Eg. Corte Regional, é incabível
a cumulação de comissão de permanência com outros encargos remuneratórios,
como a taxa de rentabilidade. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. ADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA COM TAXA DE RENTABILIDADE. 1. O fato de o contrato firmado entre
as partes prever cláusulas que estabeleçam a cumulação indevida de encargos
moratórios não implica na legalidade da cobrança, uma vez que, de acordo com
o disposto no art. 51, IV, do CDC, são nulas as cláusulas abusivas que causem
desvantagem exagerada ao consumidor. 2. É lícita a capitalização de juros
nos contratos bancários celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da
publicação da primitiva edição da atual Medida Provisória nº 2170-36/2001
(MP nº 1963-17/2000), consoante pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça
no verbete sumular nº 539. 3. Consoante entendimento pacificado pelo Superior
Tribunal de Justiça, acompanhado por esta Eg. Corte Regional, é incabível
a cumulação de comissão de permanência com outros encargos remuneratórios,
como a taxa de rentabilidade. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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