TRF2 0001363-39.2013.4.02.5120 00013633920134025120
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL
ADJUDICADO PELA CEF EM FINANCIAMENTO HABITACIONAL. RESSARCIMENTO PELA OCUPAÇÃO
IRREGULAR. SENTENÇA CITRA PETITA. § 3º DO ART. 515 DO CPC/73. APLICAÇÃO
EXTENSIVA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ART. 38 D ECRETO-LEI Nº 70/1966. 1. Constatado que
a sentença incorreu em julgamento citra petita, deixando de decidir o pedido
formulado pela CEF de ressarcimento de danos materiais pela ocupação irregular,
cabe ao Tribunal apreciar o referido pleito, aplicando-se, extensivamente,
o disposto no §3º d o art.515 do CPC/73. 2. Reconhecido o direito da CEF
de imissão na posse do imóvel em questão diante da ocorrência do esbulho,
justifica-se o pagamento de um valor mensal por quem, efetivamente, ocupa
irregularmente o imóvel, nos termos do art. 38 do Decreto-lei n.º 70/66,
a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte ré em detrimento da
empresa pública, que se viu ilegalmente privada de seu bem. Tal valor somente
pode ser computada a partir da citação, q uando a Ré tomou conhecimento da
ocupação indevida. 3. Ainda que o imóvel tenha sido adjudicado em 1996, certo
é que a presente ação só foi proposta em 2013, não podendo tal demora ser
atribuída a terceiros. Se a CEF não pôde utilizar-se do bem antes de 2013,
tal situação é imputável a ela mesma, que não cuidou de p ropor a ação logo
após a adjudicação do bem. 4. Quanto ao valor da taxa de ocupação mensal,
considero razoável o valor indicado pela CEF (0,5% sobre o valor de avaliação
do imóvel - R$ 13.650,00), eis que de acordo com as condições do bem, o
qual se encontra com construção de alvenaria inacabada, "em péssimo estado,
parte sem laje com tijolos deteriorados", com baixo padrão de acabamento,
segundo o laudo de avaliação juntado aos autos. Ressalte-se não ter a
Ré contestado este valor, t ornando-se, portanto, matéria incontroversa,
a teor do artigo 302 do CPC/73. 5. Apelação provida para reconhecer ser
a sentença citra petita. Aplicação extensiva do art. 515, §3º, do CPC/73,
para julgar parcialmente procedente o pedido da CEF de condenação 1 d a Ré
ao pagamento de taxa mensal de ocupação.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL
ADJUDICADO PELA CEF EM FINANCIAMENTO HABITACIONAL. RESSARCIMENTO PELA OCUPAÇÃO
IRREGULAR. SENTENÇA CITRA PETITA. § 3º DO ART. 515 DO CPC/73. APLICAÇÃO
EXTENSIVA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ART. 38 D ECRETO-LEI Nº 70/1966. 1. Constatado que
a sentença incorreu em julgamento citra petita, deixando de decidir o pedido
formulado pela CEF de ressarcimento de danos materiais pela ocupação irregular,
cabe ao Tribunal apreciar o referido pleito, aplicando-se, extensivamente,
o disposto no §3º d o art.515 do CPC/73. 2. Reconhecido o direito da CEF
de imissão na posse do imóvel em questão diante da ocorrência do esbulho,
justifica-se o pagamento de um valor mensal por quem, efetivamente, ocupa
irregularmente o imóvel, nos termos do art. 38 do Decreto-lei n.º 70/66,
a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte ré em detrimento da
empresa pública, que se viu ilegalmente privada de seu bem. Tal valor somente
pode ser computada a partir da citação, q uando a Ré tomou conhecimento da
ocupação indevida. 3. Ainda que o imóvel tenha sido adjudicado em 1996, certo
é que a presente ação só foi proposta em 2013, não podendo tal demora ser
atribuída a terceiros. Se a CEF não pôde utilizar-se do bem antes de 2013,
tal situação é imputável a ela mesma, que não cuidou de p ropor a ação logo
após a adjudicação do bem. 4. Quanto ao valor da taxa de ocupação mensal,
considero razoável o valor indicado pela CEF (0,5% sobre o valor de avaliação
do imóvel - R$ 13.650,00), eis que de acordo com as condições do bem, o
qual se encontra com construção de alvenaria inacabada, "em péssimo estado,
parte sem laje com tijolos deteriorados", com baixo padrão de acabamento,
segundo o laudo de avaliação juntado aos autos. Ressalte-se não ter a
Ré contestado este valor, t ornando-se, portanto, matéria incontroversa,
a teor do artigo 302 do CPC/73. 5. Apelação provida para reconhecer ser
a sentença citra petita. Aplicação extensiva do art. 515, §3º, do CPC/73,
para julgar parcialmente procedente o pedido da CEF de condenação 1 d a Ré
ao pagamento de taxa mensal de ocupação.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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