TRF2 0001366-46.2007.4.02.5106 00013664620074025106
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE
PROCESSUAL. 1. Concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo, desde que, ilegalmente ou com abuso de poder, a pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de
autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça. 2. A ausência de interesse do impetrante no feito, pois o bem da
vida aqui perseguido, concessão da segurança para o fim de possibilitar a
admissão em regime tributário, diante da negativa da autoridade impetrada,
fundada na existência de dívidas, não mais persiste, em razão do pagamento
ou mesmo parcelamento. 3. Embargos de declaração da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL parcialmente providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE
PROCESSUAL. 1. Concede-se mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo, desde que, ilegalmente ou com abuso de poder, a pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de
autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que
exerça. 2. A ausência de interesse do impetrante no feito, pois o bem da
vida aqui perseguido, concessão da segurança para o fim de possibilitar a
admissão em regime tributário, diante da negativa da autoridade impetrada,
fundada na existência de dívidas, não mais persiste, em razão do pagamento
ou mesmo parcelamento. 3. Embargos de declaração da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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