TRF2 0001369-78.2014.4.02.5001 00013697820144025001
Nº CNJ : 0001369-78.2014.4.02.5001 (2014.50.01.001369-1) RELATOR :
Desembargadora Federal LETÍCIA DE SANTIS MELLO APELANTE : OSVALDO
PERIM SUPERMERCADOS LTDA E OUTRO ADVOGADO : SP128341 - NELSON WILIANS
FRATONI E OUTROS APELADO : OS MESMOS ORIGEM : 1ª Vara Federal Cível
(00013697820144025001) EME NTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CONCEITO DE SALÁRIO. NATUREZA DA VERBA. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO C ONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente
sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário pago
aos empregados da Embargante, bem como sobre a impossibilidade de compensação
de contribuições previdenciárias com quaisquer t ributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal. 2. Porém, o entendimento
adotado foi o de que há incidência de contribuição previdenciária sobre o
décimo terceiro salário, devido à sua natureza salarial, conforme expressamente
previsto no art. 28, §7º, da L ei nº 8.212/91 e no Enunciado nº 688 da Súmula
de Jurisprudência do STF. 3. Além disso, conforme expressamente apontado no
voto condutor do acórdão embargado, o artigo 26, parágrafo único, da Lei nº
11.457/07 veda a aplicação do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 às contribuições
previdenciárias, isto é, não permite que sejam elas compensadas com
quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal, mas tão somente com débitos relativos às próprias contribuições
previdenciárias. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de
fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para
rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 5. O art. 1025 do
NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que a simples oposição
de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria
constitucional e legal suscitada pelo embargante, mas também a de que, mesmo
quando opostos com essa finalidade, os embargos somente s erão cabíveis
quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou
obscuridade. 6 . Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
Nº CNJ : 0001369-78.2014.4.02.5001 (2014.50.01.001369-1) RELATOR :
Desembargadora Federal LETÍCIA DE SANTIS MELLO APELANTE : OSVALDO
PERIM SUPERMERCADOS LTDA E OUTRO ADVOGADO : SP128341 - NELSON WILIANS
FRATONI E OUTROS APELADO : OS MESMOS ORIGEM : 1ª Vara Federal Cível
(00013697820144025001) EME NTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CONCEITO DE SALÁRIO. NATUREZA DA VERBA. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO C ONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não
incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente
sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário pago
aos empregados da Embargante, bem como sobre a impossibilidade de compensação
de contribuições previdenciárias com quaisquer t ributos ou contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal. 2. Porém, o entendimento
adotado foi o de que há incidência de contribuição previdenciária sobre o
décimo terceiro salário, devido à sua natureza salarial, conforme expressamente
previsto no art. 28, §7º, da L ei nº 8.212/91 e no Enunciado nº 688 da Súmula
de Jurisprudência do STF. 3. Além disso, conforme expressamente apontado no
voto condutor do acórdão embargado, o artigo 26, parágrafo único, da Lei nº
11.457/07 veda a aplicação do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 às contribuições
previdenciárias, isto é, não permite que sejam elas compensadas com
quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal, mas tão somente com débitos relativos às próprias contribuições
previdenciárias. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de
fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para
rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 5. O art. 1025 do
NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que a simples oposição
de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria
constitucional e legal suscitada pelo embargante, mas também a de que, mesmo
quando opostos com essa finalidade, os embargos somente s erão cabíveis
quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou
obscuridade. 6 . Embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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