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Jurisprudência


TRF2 0001369-78.2014.4.02.5001 00013697820144025001

Ementa
Nº CNJ : 0001369-78.2014.4.02.5001 (2014.50.01.001369-1) RELATOR : Desembargadora Federal LETÍCIA DE SANTIS MELLO APELANTE : OSVALDO PERIM SUPERMERCADOS LTDA E OUTRO ADVOGADO : SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI E OUTROS APELADO : OS MESMOS ORIGEM : 1ª Vara Federal Cível (00013697820144025001) EME NTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCEITO DE SALÁRIO. NATUREZA DA VERBA. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO C ONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário pago aos empregados da Embargante, bem como sobre a impossibilidade de compensação de contribuições previdenciárias com quaisquer t ributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que há incidência de contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, devido à sua natureza salarial, conforme expressamente previsto no art. 28, §7º, da L ei nº 8.212/91 e no Enunciado nº 688 da Súmula de Jurisprudência do STF. 3. Além disso, conforme expressamente apontado no voto condutor do acórdão embargado, o artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 11.457/07 veda a aplicação do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 às contribuições previdenciárias, isto é, não permite que sejam elas compensadas com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, mas tão somente com débitos relativos às próprias contribuições previdenciárias. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 5. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, mas também a de que, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente s erão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 6 . Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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