TRF2 0001370-60.2016.4.02.0000 00013706020164020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AÇÃO
VISANDO ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL. VALOR DA CAUSA ABAIXO DE
60 SALÁRIOS MÍNIMOS. VEDAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JEF. ART. 3º, § 1º, III,
DA LEI Nº 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1- Certo é que o
critério para definição da competência do Juizado Especial Federal é o valor
da causa, sendo que a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal,
salvo o de natureza previdenciário e o de lançamento fiscal, é matéria que
está inserida na hipótese de taxativa exclusão da competência do Juizado
Especial Federal para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 3º,
§ 1º, III, da Lei nº 10.259/2001, independentemente do valor que se tenha
atribuído à causa, não se podendo presumir a existência de restrições onde
a lei não as indicou expressamente. 2- In casu, a pretensão autoral versa
indubitavelmente sobre anulação ou cancelamento de ato administrativo, vez
que conforme se extrai da petição inicial, objetiva o Autor a declaração
de inexistência de dívida inscrita pelo Tribunal de Contas da União e o
cancelamento da execução e do débito no valor de R$ 21.190,16. Assim, acaso
procedente o pleito autoral, será necessário o cancelamento/anulação de ato
administrativo federal anterior. 3- Esta Corte já deliberou que a previsão de
competência absoluta é para favorecer o interessado e não para prejudicar os
seus direitos, razão pela qual cabe a ele a opção pelo Juízo que lhe for mais
proveitoso, podendo o valor atribuído à causa ser corrigido para adequar- se
à escolha feita pelo autor, seja de ofício, pelo Magistrado competente, seja
através de intimação do interessado para que ratifique ou não sua opção. 4-
Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado/28ª VF/RJ.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. AÇÃO
VISANDO ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL. VALOR DA CAUSA ABAIXO DE
60 SALÁRIOS MÍNIMOS. VEDAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JEF. ART. 3º, § 1º, III,
DA LEI Nº 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1- Certo é que o
critério para definição da competência do Juizado Especial Federal é o valor
da causa, sendo que a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal,
salvo o de natureza previdenciário e o de lançamento fiscal, é matéria que
está inserida na hipótese de taxativa exclusão da competência do Juizado
Especial Federal para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 3º,
§ 1º, III, da Lei nº 10.259/2001, independentemente do valor que se tenha
atribuído à causa, não se podendo presumir a existência de restrições onde
a lei não as indicou expressamente. 2- In casu, a pretensão autoral versa
indubitavelmente sobre anulação ou cancelamento de ato administrativo, vez
que conforme se extrai da petição inicial, objetiva o Autor a declaração
de inexistência de dívida inscrita pelo Tribunal de Contas da União e o
cancelamento da execução e do débito no valor de R$ 21.190,16. Assim, acaso
procedente o pleito autoral, será necessário o cancelamento/anulação de ato
administrativo federal anterior. 3- Esta Corte já deliberou que a previsão de
competência absoluta é para favorecer o interessado e não para prejudicar os
seus direitos, razão pela qual cabe a ele a opção pelo Juízo que lhe for mais
proveitoso, podendo o valor atribuído à causa ser corrigido para adequar- se
à escolha feita pelo autor, seja de ofício, pelo Magistrado competente, seja
através de intimação do interessado para que ratifique ou não sua opção. 4-
Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado/28ª VF/RJ.
Data do Julgamento
:
17/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão