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Jurisprudência


TRF2 0001380-63.2012.4.02.5006 00013806320124025006

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CRA/ES. VALOR FIXADO POR RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO INCABÍVEL. M ATÉRIA AFETA À DEFESA. APELAÇÃO PROVIDA. I - A sentença extinguiu, de ofício, a Execução Fiscal sem resolução de mérito, sob a alegação de que vício insanável inquinava a CDA, uma vez que o valor da multa administrativa f ora fixado por Resolução Administrativa. II - Eventual inobservância dos parâmetros legais para a fixação do valor da multa a dministrativa consubstanciada em certidão de dívida ativa é matéria afeta à defesa. III - Apelação provida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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