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Jurisprudência


TRF2 0001394-64.2016.4.02.9999 00013946420164029999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. - Embargos de Declaração opostos pela Autora, em favor do v. acórdão que deu provimento à Apelação do INSS e à Remessa, em ação objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. - Analisando os autos, constata-se que é claro o voto no sentido de que a Autora tem direito ao auxílio-doença, não se lhe podendo conceder a aposentadoria por invalidez já que o perito judicial afirmou que a incapacidade laborativa é apenas parcial, podendo haver recuperação. - Há de se concluir que a real intenção da Embargante é a de produzir efeitos modificativos na orientação do julgado, o que se afigura incabível em sede de embargos de declaração.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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