TRF2 0001394-64.2016.4.02.9999 00013946420164029999
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. - Embargos de Declaração opostos pela Autora,
em favor do v. acórdão que deu provimento à Apelação do INSS e à Remessa,
em ação objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de
auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. - Analisando
os autos, constata-se que é claro o voto no sentido de que a Autora tem
direito ao auxílio-doença, não se lhe podendo conceder a aposentadoria por
invalidez já que o perito judicial afirmou que a incapacidade laborativa é
apenas parcial, podendo haver recuperação. - Há de se concluir que a real
intenção da Embargante é a de produzir efeitos modificativos na orientação
do julgado, o que se afigura incabível em sede de embargos de declaração.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. - Embargos de Declaração opostos pela Autora,
em favor do v. acórdão que deu provimento à Apelação do INSS e à Remessa,
em ação objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de
auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. - Analisando
os autos, constata-se que é claro o voto no sentido de que a Autora tem
direito ao auxílio-doença, não se lhe podendo conceder a aposentadoria por
invalidez já que o perito judicial afirmou que a incapacidade laborativa é
apenas parcial, podendo haver recuperação. - Há de se concluir que a real
intenção da Embargante é a de produzir efeitos modificativos na orientação
do julgado, o que se afigura incabível em sede de embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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