TRF2 0001394-88.2016.4.02.0000 00013948820164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento
interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela perde
o objeto com a prolação de sentença, restando prejudicado, razão pela qual
aplica-se o art. 932, III, do CPC (Precedentes: TRF2, 8ª Turma Especializada,
0104613-88.2014.4.02.0000, Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler,
DJ: 27/07/2016; STJ, Quarta Turma, AGARESP 201101770427, Min. Marco Buzzi,
DJ: 02/06/2014). 2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento
interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela perde
o objeto com a prolação de sentença, restando prejudicado, razão pela qual
aplica-se o art. 932, III, do CPC (Precedentes: TRF2, 8ª Turma Especializada,
0104613-88.2014.4.02.0000, Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler,
DJ: 27/07/2016; STJ, Quarta Turma, AGARESP 201101770427, Min. Marco Buzzi,
DJ: 02/06/2014). 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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