main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001394-88.2016.4.02.0000 00013948820164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela perde o objeto com a prolação de sentença, restando prejudicado, razão pela qual aplica-se o art. 932, III, do CPC (Precedentes: TRF2, 8ª Turma Especializada, 0104613-88.2014.4.02.0000, Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, DJ: 27/07/2016; STJ, Quarta Turma, AGARESP 201101770427, Min. Marco Buzzi, DJ: 02/06/2014). 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão