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Jurisprudência


TRF2 0001395-98.2011.4.02.5157 00013959820114025157

Ementa
ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. SAC. ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. I. O Sistema de Amortização Constante (SAC) não implica em capitalização de juros e consiste num método em que as parcelas tendem a reduzir ou, no mínimo, a se manter estáveis, o que não acarreta prejuízo ao mutuário, havendo, inclusive, a redução do saldo devedor com o decréscimo de juros, os quais não são capitalizados, o que afasta a prática de anatocismo. Precedentes deste Tribunal. II. Esse critério de amortização da dívida pressupõe a criação de uma planilha com uma taxa de juros previamente estabelecida e abatimento progressivo do saldo devedor, sendo que, por meio de simples cálculos aritméticos, há possibilidade de se assegurar o correto reajustamento das parcelas, o que significa que a prova pericial é prescindível nesse caso. III. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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