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Jurisprudência


TRF2 0001404-54.2013.4.02.5104 00014045420134025104

Ementa
AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O RE. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO ‘TETO’. RECURSO IMPROVIDO. I. O Plenário do STF, no julgamento de mérito do RE nº 564.354/SE-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reconheceu a aplicabilidade das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 aos benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo que passem a observar o novo teto. II. Agravo interno desprovido. ACORDÃO Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e do voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de 2016. REIS FRIEDE DES. FED. VICE-PRESIDENTE 1

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
Observações : INICIAL
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