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Jurisprudência


TRF2 0001405-58.1993.4.02.5001 00014055819934025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC: NÃO CONFIGURAÇÃO. OBJETIVO EXCLUSIVO DE REDISCUTIR O JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. Vícios previstos no art. 535 do CPC não configurados. Hipóteses de contradição, obscuridade e omissão afastadas. 2. O posicionamento adotado por esta Turma Especializada, quando da apreciação do apelo, encontra-se expresso no voto e ementa do acórdão embargado, pretendendo o embargante a modificação do teor do julgado, não sendo esta, entretanto, a via recursal adequada a tal desiderato. Precedentes desta Corte: 4ª Turma Especializada, AC 201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, E-DJF2R 13.6.2014; 3ª Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7, Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ, E-DJF2R 5.3.2013. 3. Para conhecimento dos embargos de declaração, mesmo quando opostos com a finalidade de prequestionamento, afigura-se necessária a ocorrência dos vícios enumerados no art. 535 do CPC. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 200951010129171, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R 01.058.2014. 4. Embargos de declaração não providos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, na forma do relatório e voto do Relator, constantes dos autos, que passam a i ntegrar o julgado. Rio de Janeiro, 08 de março de 2016 (data do julgamento). RICARDO PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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