TRF2 0001409-28.2012.4.02.5002 00014092820124025002
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
AO PIS E DA COFINS. 1. Em 09 de março de 2016, no julgamento do Incidente
de Uniformização de Jurisprudência nº 10/2016, a 2ª Seção Especializada
deste TRF decidiu que é legítima a inclusão do ICMS na base de cálculo da
contribuição para o PIS e da COFINS, por entender, em síntese, que o tributo
estadual caracteriza receita do contribuinte na medida em que integra o
valor da operação por este realizada. Guardo reservas em relação à citada
orientação, sobretudo diante dos fundamentos adotados pelo STF no julgamento
do RE 240.785/MG. Todavia, por uma questão de disciplina judiciária, adoto
o entendimento firmado pela 2ª Seção. 2. Apelação da União Federal/Fazenda
Nacional a que se dá provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
AO PIS E DA COFINS. 1. Em 09 de março de 2016, no julgamento do Incidente
de Uniformização de Jurisprudência nº 10/2016, a 2ª Seção Especializada
deste TRF decidiu que é legítima a inclusão do ICMS na base de cálculo da
contribuição para o PIS e da COFINS, por entender, em síntese, que o tributo
estadual caracteriza receita do contribuinte na medida em que integra o
valor da operação por este realizada. Guardo reservas em relação à citada
orientação, sobretudo diante dos fundamentos adotados pelo STF no julgamento
do RE 240.785/MG. Todavia, por uma questão de disciplina judiciária, adoto
o entendimento firmado pela 2ª Seção. 2. Apelação da União Federal/Fazenda
Nacional a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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