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Jurisprudência


TRF2 0001409-33.2016.4.02.9999 00014093320164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA Nº 111/STJ). - Apela o INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão do Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da Lei 8.742/93, requerendo a redução da verba honorária. - Os honorários advocatícios constituem uma contraprestação referente ao exercício profissional indispensável a todos aqueles que ingressem em Juízo, em razão da capacidade postulatória, que somente pode ser exercida por advogado constituído. - A verba honorária sucumbencial foi fixada em 10% sobre o valor da condenação, percentual adotado como patamar mínimo pelo artigo 85, § 2º do CPC/2015, razão pela qual não há margem para a redução pretendida.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA