TRF2 0001409-33.2016.4.02.9999 00014093320164029999
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
(SÚMULA Nº 111/STJ). - Apela o INSS em face de sentença que julgou
procedente o pedido de concessão do Benefício de Amparo Social, no artigo
20 da Lei 8.742/93, requerendo a redução da verba honorária. - Os honorários
advocatícios constituem uma contraprestação referente ao exercício profissional
indispensável a todos aqueles que ingressem em Juízo, em razão da capacidade
postulatória, que somente pode ser exercida por advogado constituído. - A
verba honorária sucumbencial foi fixada em 10% sobre o valor da condenação,
percentual adotado como patamar mínimo pelo artigo 85, § 2º do CPC/2015,
razão pela qual não há margem para a redução pretendida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
(SÚMULA Nº 111/STJ). - Apela o INSS em face de sentença que julgou
procedente o pedido de concessão do Benefício de Amparo Social, no artigo
20 da Lei 8.742/93, requerendo a redução da verba honorária. - Os honorários
advocatícios constituem uma contraprestação referente ao exercício profissional
indispensável a todos aqueles que ingressem em Juízo, em razão da capacidade
postulatória, que somente pode ser exercida por advogado constituído. - A
verba honorária sucumbencial foi fixada em 10% sobre o valor da condenação,
percentual adotado como patamar mínimo pelo artigo 85, § 2º do CPC/2015,
razão pela qual não há margem para a redução pretendida.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA