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Jurisprudência


TRF2 0001409-57.2016.4.02.0000 00014095720164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ARTIGO 65, §25 DA LEI N. 12.249/2013. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE PARCELAMENTO INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO POR PAGAMENTO À VISTA. DISTINÇÕES ENTRE DEPÓSITO JUDICIAL E PAGAMENTO À VISTA. NÃO EQUIPARAÇÃO. 1. Cinge-se a questão a ser enfrentada em definir se cabe aplicação das reduções próprias previstas para pagamento à vista, ex vi do disposto no §25 do artigo 65 da Lei n. 12.249/2013, ao depósito em juízo a ser convertido em renda referente a débito inscrito cujo pedido de parcelamento extraordinário foi indeferido, tampouco houve opção pelo pagamento à vista, dentro do prazo e na forma prevista na legislação. 2. A redução prevista no artigo 65, §25 da Lei nº 12.249/10 constitui um favor legal cujo direito ao benefício está condicionado ao cumprimento das exigências legais. 3. Mormente porque o pedido de parcelamento extraordinário sequer foi deferido bem como não houve opção pelo pagamento à vista, dentro do prazo e na forma prevista na legislação, não há que se cogitar em qualquer redução com base na Lei nº 12.249/10. 4. Há claras distinções entre os métodos referentes ao depósito judicial e ao pagamento à vista de valor pecuniário e, por isso, não à toa a regulamentação a respeito das hipóteses de parcelamento ou de pagamento à vista não podem ser equiparadas à hipótese em que se identifica a existência de depósito judicial. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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