TRF2 0001419-23.2013.4.02.5104 00014192320134025104
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões suscitadas
nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 1.022,
do Código de Processo Civil de 2015. 2. Analisada, no acórdão embargado,
a controvérsia à luz dos artigos 195, inciso I, alínea 'a', e 201, parágrafo
onze, ambos da Constituição de 1988, quando reconhecido o caráter indenizatório
de determinadas verbas trabalhistas, a afastar a incidência da contribuição
previdenciária a cargo da empresa, ficando assente a natureza remuneratória
das demais, a demandar a sua exigibilidade. Não caracterizada violação ao
disposto na cláusula de reserva de plenário. 3. Não incide a contribuição
previdenciária prevista no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/91 sobre as
verbas relativas aos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por
doença ou acidente, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado,
diversamente das férias gozadas, salário-maternidade e o décimo terceiro
salário proporcional, mostrando-se hígido o regime de compensação na forma
do artigo 170-A, do Código Tributário Nacional. 4. Embargos de Declaração
de UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e de CLÍNICA MÉDICA DR. LENIEL BAIRRAL DIAS
LIMITADA - EPP não providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões suscitadas
nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 1.022,
do Código de Processo Civil de 2015. 2. Analisada, no acórdão embargado,
a controvérsia à luz dos artigos 195, inciso I, alínea 'a', e 201, parágrafo
onze, ambos da Constituição de 1988, quando reconhecido o caráter indenizatório
de determinadas verbas trabalhistas, a afastar a incidência da contribuição
previdenciária a cargo da empresa, ficando assente a natureza remuneratória
das demais, a demandar a sua exigibilidade. Não caracterizada violação ao
disposto na cláusula de reserva de plenário. 3. Não incide a contribuição
previdenciária prevista no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/91 sobre as
verbas relativas aos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por
doença ou acidente, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado,
diversamente das férias gozadas, salário-maternidade e o décimo terceiro
salário proporcional, mostrando-se hígido o regime de compensação na forma
do artigo 170-A, do Código Tributário Nacional. 4. Embargos de Declaração
de UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e de CLÍNICA MÉDICA DR. LENIEL BAIRRAL DIAS
LIMITADA - EPP não providos.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
Observações
:
INICIAL
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