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Jurisprudência


TRF2 0001419-23.2013.4.02.5104 00014192320134025104

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Analisada, no acórdão embargado, a controvérsia à luz dos artigos 195, inciso I, alínea 'a', e 201, parágrafo onze, ambos da Constituição de 1988, quando reconhecido o caráter indenizatório de determinadas verbas trabalhistas, a afastar a incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa, ficando assente a natureza remuneratória das demais, a demandar a sua exigibilidade. Não caracterizada violação ao disposto na cláusula de reserva de plenário. 3. Não incide a contribuição previdenciária prevista no artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/91 sobre as verbas relativas aos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por doença ou acidente, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado, diversamente das férias gozadas, salário-maternidade e o décimo terceiro salário proporcional, mostrando-se hígido o regime de compensação na forma do artigo 170-A, do Código Tributário Nacional. 4. Embargos de Declaração de UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e de CLÍNICA MÉDICA DR. LENIEL BAIRRAL DIAS LIMITADA - EPP não providos.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
Observações : INICIAL
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