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Jurisprudência


TRF2 0001421-71.2016.4.02.0000 00014217120164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INFOJUD E RENAJUD - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. I - O convênio do INFOJUD, estabelecido entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a Secretaria da Receita Federal regulamentou a requisição eletrônica das informações e estabeleceu, bem assim, que seria procedida pelo sistema do e-CAC, em nada inovando quanto à requisição de informações, o que já estava previsto no inc. I, do § 1º, do art. 198, do CTN. II - A proteção das informações de que trata o artigo 198, do CTN, não impede a requisição judicial - quer seja eletrônica, quer por ofício, para - localizar bens titulados pelo executado como instrumento para lograr a satisfação do crédito ostentado pelo exequente III - O convênio RENAJUD presta-se a consultas e envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição e exclusão de restrição de veículos automotores na Base índice Nacional do RENAVAM, sistema pelo qual, conforme previsto no art. 6º, de seu Regulamento, pode o magistrado enviar ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados naquela base. IV - Precedentemente à anotação de restrição, será feito pesquisa do veículo automotor cadastrado na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, mas essa consulta não é para localizar veículos, mas sim, para que se certifique da existência do bem a ser penhorado. Tanto é assim, que o § 1º, do art. 6º, do Regulamento, prevê que, "para possibilitar a efetivação de restrições, o usuário previamente consultará a existência do veículo no sistema RENAVAM". V - A pesquisa e penhora de veículos em nome do executado por meio do RENAJUD dá efetividade e celeridade à execução, razão por que deve ser adotada na eventualidade de não ser possível recair a penhora sobre dinheiro. VI - Recurso de Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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