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Jurisprudência


TRF2 0001429-82.2015.4.02.0000 00014298220154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. RECÁLCULO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS E DO SALDO DEVEDOR. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. PRESTAÇÕES EM ABERTO. CÔMPUTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL NÃO AFASTADA PELO TÍTULO JUDICIAL. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO LAUDO. 1. No demonstrativo de evolução do encargo mensal e relacional do mútuo, elaborado pelo perito, verifica- se a inadimplência do mutuário a partir da 183ª prestação da fase convencional do mútuo (fase convencional = 240 prestações), não tendo sido, porém, aplicados os encargos contratuais previstos para a hipótese de inadimplemento, fazendo-se necessária a retificação do laudo, na medida em que tratando-se de cláusula contratual que não foi objeto da demanda principal, não tendo tido sua aplicação afastada no título judicial, no cumprimento deste deve ser regularmente considerada a sua aplicação. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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