TRF2 0001436-40.2016.4.02.0000 00014364020164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA
DE JUROS DE MORA - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FINAL PROFERIDA
EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - CABIMENTO. I - A decisão agravada harmoniza-se com
remansosa jurisprudência firmada no âmbito do Colendo STJ, que reiteradamente
tem se pronunciado no sentido de que o termo final para incidência dos juros
moratórios, em execução, é o trânsito em julgado da sentença proferida em
embargos à execução, uma vez que é nesse título executivo que está fixado
o quantum debeatur. II - Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA
DE JUROS DE MORA - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FINAL PROFERIDA
EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - CABIMENTO. I - A decisão agravada harmoniza-se com
remansosa jurisprudência firmada no âmbito do Colendo STJ, que reiteradamente
tem se pronunciado no sentido de que o termo final para incidência dos juros
moratórios, em execução, é o trânsito em julgado da sentença proferida em
embargos à execução, uma vez que é nesse título executivo que está fixado
o quantum debeatur. II - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
07/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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