TRF2 0001438-10.2016.4.02.0000 00014381020164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. FATO
IMPEDITIVO. 1. Dentre os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos
enumera a doutrina os pressupostos negativos de admissibilidade, ou seja,
circunstâncias que não podem estar presentes para que o recurso seja admitido,
consubstanciados na inexistência de fato extintivo (renúncia e aquiescência)
ou impeditivo do direito de recorrer (desistência). 2. A teor do disposto no
art. 998, caput, do NCPC, a desistência é um ato exclusivamente unilateral do
recorrente e não depende da concordância do recorrido, tampouco de homologação
judicial. 3. Uma vez manifestada a desistência pela parte agravante do recurso
por ela interposto, mediante petição subscrita por advogado com poderes
especiais para desistir, presente fato impeditivo do direito de recorrer, a
implicar inadmissibilidade do recurso. 4. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. FATO
IMPEDITIVO. 1. Dentre os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos
enumera a doutrina os pressupostos negativos de admissibilidade, ou seja,
circunstâncias que não podem estar presentes para que o recurso seja admitido,
consubstanciados na inexistência de fato extintivo (renúncia e aquiescência)
ou impeditivo do direito de recorrer (desistência). 2. A teor do disposto no
art. 998, caput, do NCPC, a desistência é um ato exclusivamente unilateral do
recorrente e não depende da concordância do recorrido, tampouco de homologação
judicial. 3. Uma vez manifestada a desistência pela parte agravante do recurso
por ela interposto, mediante petição subscrita por advogado com poderes
especiais para desistir, presente fato impeditivo do direito de recorrer, a
implicar inadmissibilidade do recurso. 4. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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