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Jurisprudência


TRF2 0001438-10.2016.4.02.0000 00014381020164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. FATO IMPEDITIVO. 1. Dentre os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos enumera a doutrina os pressupostos negativos de admissibilidade, ou seja, circunstâncias que não podem estar presentes para que o recurso seja admitido, consubstanciados na inexistência de fato extintivo (renúncia e aquiescência) ou impeditivo do direito de recorrer (desistência). 2. A teor do disposto no art. 998, caput, do NCPC, a desistência é um ato exclusivamente unilateral do recorrente e não depende da concordância do recorrido, tampouco de homologação judicial. 3. Uma vez manifestada a desistência pela parte agravante do recurso por ela interposto, mediante petição subscrita por advogado com poderes especiais para desistir, presente fato impeditivo do direito de recorrer, a implicar inadmissibilidade do recurso. 4. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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