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Jurisprudência


TRF2 0001442-95.2011.4.02.5117 00014429520114025117

Ementa
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - TAXA SELIC - LEGALIDADE - MULTA MORATÓRIA - 20% (VINTE POR CENTO) - CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Os presentes embargos à execução objetivam a declaração de nulidade da imposição da multa no montante de 20% (vinte por cento), aplicada com fundamento na Lei nº 8.212/91, arts. 35 e 61, na Lei nº 9.430/96, com a redação conferida pela Lei nº 11.941/09, diante do seu caráter confiscatório, em flagrante violação ao disposto no art. 150, IV, da Constituição Federal/88. 2 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.073.846/SP, sob a relatoria do Ministro LUIZ FUX, e sob a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, decidiu que "a taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95" - DJe 18-12-2009). 3 - A multa moratória de 20% (vinte por cento), aplicada com base no art. 61, § § 1º e 2º, da Lei nº 9.430/96 não tem caráter confiscatório, e é proporcional e adequada, pois visa evitar a elisão fiscal. Entendimento firmado pelo STF, em repercussão geral (RE nº 582.461 - Tribunal Pleno - Rel. Min. GILMAR MENDES - julgado em 18-05-2011 - Repercussão Geral Mérito - DJe 18-08-2011) 4 - Precedentes: RE nº 582.461 - Tribunal Pleno - Rel. Min. GILMAR MENDES - julgado em 18-05-2011 - Repercussão Geral Mérito - DJe 18-08-2011; RE nº 596.429 AgR - Segunda Turma - Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA - Acórdão Eletrônico - DJe 25- 10-2012; STJ - AgRg no REsp nº 1.274.565/SC - Segunda Turma - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - DJe 17-09-2015; TRF2 - AC nº 0014586- 39.2001.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLÁUDIA NEIVA - e-DJF2R 10-11-2015; TRF3 - AC nº 0004560-62.2001.4.03.6100 - Turma Y Judiciário em Dia - Rel. Juiz Fed. Conv. RAFAEL MARGALHO - e-DJF3 Judicial 1 01-09-2011; TRF1 - AC nº 00073636920024013600 - Rel. Des. Fed. NOVÉLY VILANOVA - e-DJF1 09- 10-2015; TRF2 - AG nº 2010.02.01.01780-6 - Quarta Turma Especializada - Rel. Des. 1 LUIZ ANTONIO SOARES - e-DJF2R 11-05-2011; TRF5 - AC nº 0004238- 71.2014.4.05.9999 - Terceira Turma - Rel. Des. Fed. JOANA CAROLINA LINS PEREIRA - DJE 12-12-2014. 5 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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