main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001446-60.2016.4.02.9999 00014466020164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO/REMESSA OFICIAL - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PROVA MATERIAL INSUFICIENTE - TRABALHO URBANO DO CÔNJUGE - PROVA TESTEMUNHAL SÚMULA 149 STJ - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL INTEGRALMENTE PROVIDAS. I - A aposentadoria por idade, no que tange ao exercício de atividade rural, encontra-se disciplinada nos artigos 11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7, II da CF/88, tendo como pressupostos a exigência de que o labor rural tenha sido exercido em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício, além da idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. II- Em análise a documentação juntada constata-se que a requerente pretende demonstrar o labor rural do cônjuge com a finalidade de valer-se da presunção de que, também, desenvolvia a atividade. Nesse sentido, a jurisprudência é unânime quanto à possibilidade de que o exercício de atividade rural de um cônjuge/companheiro (a) seja considerado início de prova material do labor rural do outro, desde que seja corroborado por "robusta e idônea" prova testemunhal. III- Os depoimentos das testemunhas ouvidas pelo Juízo, transcrições em fls. 139/140, afirmam o labor rural da requerente em regime de economia familiar nas terras de seus filhos há mais de 3 (três) décadas. IV- Existe documento em fl.96v que demonstra que a autora, desde 22/09/1978 recebe pensão por morte previdenciária na qualidade de "industriário" pelo falecimento de seu cônjuge em 08/08/1978 (fl.99v.), o que descaracteriza a certidão de casamento como prova material. V- Não existindo nos autos prova material que, ainda que minimamente, possa comprovar o labor no campo realizado pela autora; bem como a prova testemunhal, por si só, não basta à comprovação da qualidade de segurado especial (Súmula nº 149 do Eg. STJ), não faz jus à autora ao benefício requerido. 1 VII- Apelação e remessa oficial integralmente providas.

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão