TRF2 0001451-02.2011.4.02.5103 00014510220114025103
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO APONTADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. R ECURSO
DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos embargos de declaração, nela não se
contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do
art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não a ssiste razão à embargante, pois seu
recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os embargos
de declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria
impugnada. 3. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO APONTADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. R ECURSO
DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos embargos de declaração, nela não se
contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do
art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não a ssiste razão à embargante, pois seu
recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os embargos
de declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria
impugnada. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
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