TRF2 0001451-72.2017.4.02.0000 00014517220174020000
HABEAS CORPUS - ART. 1º DA LEI 8.137/90 - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA
- CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS NA EXORDIAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS
PACIENTES AFASTADA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVA E PENAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA. I
- Habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal por ausência de justa
causa e inépcia da denúncia. II - A exordial expôs com clareza a conduta de
cada denunciado, permitindo-lhes o pleno exercício da ampla defesa. III - Os
pacientes foram denunciados pela prática de crime contra a ordem tributária
(art. 1º da Lei 8.137/90), por terem, na qualidade de sócios de fato e efetivos
administradores da empresa JD COMISSÁRIA DE CAFÉ LTDA, fraudado a fiscalização
tributária, reduzindo tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. IV - Em sede
administrativa, por meio de julgado do Conselho de Recursos Fiscais- CARF,
foi afastada a responsabilidade tributária de dois dos ora pacientes. V -
A exclusão administrativa da responsabilidade tributária dos pacientes não
vincula o juízo criminal. Embora o princípio da independência das instâncias
não seja absoluto, certo é que, em se tratando do crime tributário previsto
no art. 1º da Lei 8.137/90, a interferência da esfera administrativa na esfera
penal se limita à materialidade delitiva, não alcançando a autoria. VI - Tendo
o MPF apresentado em sua peça fortes indícios de autoria, necessário se faz
a dilação probatória, a fim de comprovar a autoria delitiva dos denunciados,
o que só será possível no curso da instrução processual. VII - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ART. 1º DA LEI 8.137/90 - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA
- CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS NA EXORDIAL - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS
PACIENTES AFASTADA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVA E PENAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA. I
- Habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal por ausência de justa
causa e inépcia da denúncia. II - A exordial expôs com clareza a conduta de
cada denunciado, permitindo-lhes o pleno exercício da ampla defesa. III - Os
pacientes foram denunciados pela prática de crime contra a ordem tributária
(art. 1º da Lei 8.137/90), por terem, na qualidade de sócios de fato e efetivos
administradores da empresa JD COMISSÁRIA DE CAFÉ LTDA, fraudado a fiscalização
tributária, reduzindo tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. IV - Em sede
administrativa, por meio de julgado do Conselho de Recursos Fiscais- CARF,
foi afastada a responsabilidade tributária de dois dos ora pacientes. V -
A exclusão administrativa da responsabilidade tributária dos pacientes não
vincula o juízo criminal. Embora o princípio da independência das instâncias
não seja absoluto, certo é que, em se tratando do crime tributário previsto
no art. 1º da Lei 8.137/90, a interferência da esfera administrativa na esfera
penal se limita à materialidade delitiva, não alcançando a autoria. VI - Tendo
o MPF apresentado em sua peça fortes indícios de autoria, necessário se faz
a dilação probatória, a fim de comprovar a autoria delitiva dos denunciados,
o que só será possível no curso da instrução processual. VII - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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