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Jurisprudência


TRF2 0001457-16.2016.4.02.0000 00014571620164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DECRETO-LEI 3.365/41. OBRAS PÚBLICAS. INTERESSE COLETIVO. MEDIDA DE URGÊNCIA. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Fernanda Aparecida Missagia Layber Danfremon, contra decisão de fls. 12/15, proferida nos autos da ação de reintegração de posse, que deferiu a imissão provisória da agravada na posse da área discriminada nos autos principais. 2. Em que pesem os argumentos de que não houve depósito do valor referido no Decreto-lei nº 3.365/41, a decisão agravada não merece reforma, tendo em vista que proferida em conformidade com o conjunto probatório, como constatado após exame dos autos de origem. 3. Consta dos autos decreto de desapropriação da área, autorizando a autora, ora agravada, a pedir urgência no processo desapropriatório, além do laudo de avaliação e a certidão de matrícula da área, a qual foi dividida informalmente pelos herdeiros possuidores. A ANTT, como assistente simples, pugnou pelo deferimento da liminar, comprovando o interesse público na execução da obra. 4. O juízo a quo entendeu por deferir a liminar e imitir o expropriante provisoriamente na posse, a fim de permitir o início das obras, uma vez que não acarretará prejuízos aos expropriados, pois, conforme consta, terão oportunidade de discutir o laudo a ser elaborado por perito judicial. 5. Assim, não logrando a parte agravante desconstituir as razões da decisão e diante da jurisprudência predominante de que somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o pleito não merece prosperar. 6. Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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