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Jurisprudência


TRF2 0001459-84.2001.4.02.9999 00014598420014029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL COM BASE NOS ÍNDICES DA OTN/ORTN.. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. COISA JULGADA. CONFIABILIDADE RELATIVA DOS CÁLCULOS. REALIZAÇÃO DE UMA NOVA CONTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Quanto ao mérito, diversos julgados deste Tribunal esposaram o entendimento de que os cálculos do contador judicial são confiáveis, gozando de presunção de veracidade (AC nº 00102010344275 DJU-2 de 20/11/2003; AG nº 200002010219543 DJU-2 de 07/11/2003; AC Nº 9802174688). No entanto, esta certeza não é absoluta, pois trazidos aos autos elementos que demonstrem impropriedades na conta, os cálculos devem ser modificados em respeito à coisa julgada. II. O entendimento que se faz necessário fixar é a impossibilidade de se promover uma execução que extrapola os limites do título executivo, ou que se cumpra aquém da obrigação definida na sentença exeqüenda. Desta forma, transitada em julgado a sentença exeqüenda, em respeito à coisa julgada, a mesma torna-se imutável, ficando o Magistrado competente pela execução do julgado impedido de utilizar critérios diferentes daqueles determinados no título executivo. (TRF-2ª Região, Primeira Turma Especializada, AC - 424766, Relator: Desembargador Federal Abel Gomes, Fonte DJU - Data: 29/09/2009 - Pág.: 119/120). III. E no caso concreto, examinando a conta acolhida pela sentença recorrida, sobretudo o critério de reajustamento nela definido, constata-se que o mesmo apenas expões que o reajustamento dos valores percebidos pelo segurado se dá pelos critérios definidos pela Súmula 260 do TFR, não tendo a mesma conta se pronunciado sobre o reajuste dos salários de contribuição nos moldes do que foi definido pelo título executivo. IV. Desta forma, com o objetivo de se manter o respeito à coisa julgada definida no título executivo, necessário se torna a elaboração de uma nova conta, de modo a retratar de forma clara as determinações nele contidas, quais sejam, aquelas contidas na sentença de fls. 82/84, e no acórdão de fls. 173/174. V. Recurso parcialmente provido. 1

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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