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Jurisprudência


TRF2 0001461-92.2001.4.02.5104 00014619220014025104

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1 - O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se efetivamente sobre a questão posta, qual seja, a ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos exeqüendos no caso em questão, pronunciando-se, inclusive, sobre o art. 40, LEF. 2 - Porém, o entendimento adotado foi o de que, após a rescisão do acordo de parcelamento por parte da Executada, a Exequente se manteve inerte por período superior a 05 anos, o que levou a consumação da prescrição intercorrente. No voto condutor, utilizou-se orientação do STJ de que, mesmo que essa hipótese não esteja caracterizada no art. 40, da LEF, deve a prescrição intercorrente ser reconhecida 3 - O juiz não é obrigado a enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes, quando não sejam capazes de infirmar a conclusão por ele adotada. Precedentes do STF e do STJ. 4 - A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 5 - Ainda quando opostos para fins de prequestionamento, os embargos de declaração possuem âmbito de cognição estreito, só sendo pertinentes quando presente um dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 6 - Embargos de declaração da União aos quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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