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Jurisprudência


TRF2 0001462-39.2013.4.02.5110 00014623920134025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INCORRETO ENDEREÇO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O não fornecimento na inicial do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito. 2. É de rigor a manutenção da sentença, que extinguiu o feito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC, quando, após intimada para fornecer o correto endereço do réu, a parte autora deixa de fazê-lo. 3. A exigência da prévia intimação pessoal a que alude o § 1º do art. 267 é providência exigida apenas nas hipóteses dos incisos II e III daquele dispositivo. 4. Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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