TRF2 0001462-49.2007.4.02.5110 00014624920074025110
SFH. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO P ROCESSO. APELAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A sentença julgou extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
em razão do falecimento do autor originário e da falta de interesse dos s
ucessores em proceder a regular habilitação no pólo ativo. 2. As razões
de apelação não atacaram especificamente os fundamentos da sentença
recorrida. Trata-se de irregularidade formal que compromete requisito
extrínseco de a dmissibilidade recursal. 3 . Apelação não conhecida.
Ementa
SFH. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO P ROCESSO. APELAÇÃO. RAZÕES
DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A sentença julgou extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por ausência de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
em razão do falecimento do autor originário e da falta de interesse dos s
ucessores em proceder a regular habilitação no pólo ativo. 2. As razões
de apelação não atacaram especificamente os fundamentos da sentença
recorrida. Trata-se de irregularidade formal que compromete requisito
extrínseco de a dmissibilidade recursal. 3 . Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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