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Jurisprudência


TRF2 0001462-49.2007.4.02.5110 00014624920074025110

Ementa
SFH. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO P ROCESSO. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A sentença julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão do falecimento do autor originário e da falta de interesse dos s ucessores em proceder a regular habilitação no pólo ativo. 2. As razões de apelação não atacaram especificamente os fundamentos da sentença recorrida. Trata-se de irregularidade formal que compromete requisito extrínseco de a dmissibilidade recursal. 3 . Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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