TRF2 0001463-96.2016.4.02.9999 00014639620164029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. REQUISITO NAO
CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme diploma legal que disciplina
a matéria, a aposentadoria por invalidez será devida, observada a carência,
ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado
incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que
lhe garante subsistência, podendo ser considerado, inclusive, para efeito
dessa análise, a idade, o grau de instrução, a qualificação profissional e
o quadro social do segurado, devendo o benefício ser pago, contudo, somente
enquanto permanecer a condição de incapacidade laboral (artigos 15, 24/26 e
42 da Lei 8.213/91); 2. Requisito de incapacidade laboral não configurado,
visto que o laudo pericial elaborado em juízo concluiu que o autor não
encontra-se incapaz; 3. Ressalte-se que o laudo pericial deve preponderar
face à perícia administrativa, pois eqüidistante dos interesses dos sujeitos
da relação processual, apresentando-se absolutamente imparcial, merece ele
a confiança do juízo; 4. Recurso desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. REQUISITO NAO
CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme diploma legal que disciplina
a matéria, a aposentadoria por invalidez será devida, observada a carência,
ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado
incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que
lhe garante subsistência, podendo ser considerado, inclusive, para efeito
dessa análise, a idade, o grau de instrução, a qualificação profissional e
o quadro social do segurado, devendo o benefício ser pago, contudo, somente
enquanto permanecer a condição de incapacidade laboral (artigos 15, 24/26 e
42 da Lei 8.213/91); 2. Requisito de incapacidade laboral não configurado,
visto que o laudo pericial elaborado em juízo concluiu que o autor não
encontra-se incapaz; 3. Ressalte-se que o laudo pericial deve preponderar
face à perícia administrativa, pois eqüidistante dos interesses dos sujeitos
da relação processual, apresentando-se absolutamente imparcial, merece ele
a confiança do juízo; 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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