main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001471-25.2013.4.02.5102 00014712520134025102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ATRASADOS DE PENSÃO POR MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A hipótese dos autos é de recurso contra sentença de extinção do processo, com resolução do mérito, com base na ocorrência da prescrição, com fulcro no parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213/91. 2. A análise do caso concreto permite concluir que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, eis que o benefício foi concedido em 2004, com início na data do requerimento administrativo (janeiro de 2004), sendo de observar que na data do óbito da genitora (02/12/2001), o autor não era absolutamente incapaz, e assim seria aplicável a regra geral do artigo 74, II, da Lei nº 8.213/91, assim como a do artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, não havendo que se falar em aplicação do art. 205 do Código Civil. O pedido de pagamento de atrasados na esfera administrativa só poderia abranger as parcelas a partir da concessão (janeiro de 2004), e como o prazo prescricional do mencionado artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91(5 anos) só se teria iniciado a partir de julho de 2004, quando ocorreu o primeiro pagamento sem os atrasados que lhe seriam devidos, o autor teria até agosto de 2009 (e não fevereiro como constou na sentença) para requerer os atrasados. 3. O pedido administrativo negado em 2005, e que se referia a um resíduo (um mês de aposentadoria) que a mãe do autor não teria recebido em vida, encontra-se igualmente prescrito, pois o fato é que o autor não tomou nenhuma providência até outubro de 2013, quando ajuizou a presente demanda, requerendo os atrasados da pensão, que não mais recebe desde que completou 21 anos, em 21/04/2005. 4. Por conseguinte, como bem definido na sentença, não havendo nenhum dano material a ser reparado, encontra-se também prejudicado o pedido de indenização por danos morais. 5. Apelação a que se nega provimento. 1

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão