TRF2 0001484-81.2014.4.02.5104 00014848120144025104
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL -
RADIAÇÕES IONIZANTES - RUÍDO - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - HISTOGRAMA -
REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. I - O conjunto probatório presente nos autos
atesta que, nos períodos reconhecidos como especiais na sentença de primeiro
grau, o autor trabalhou exposto a radiações ionizantes ou ao agente físico
ruído em níveis acima dos toleráveis, justificando o reconhecimento de sua
especialidade. II - A insalubridade da exposição a radiações ionizantes
está prevista no item 2.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99. III - Não há
necessidade de apresentação de histograma ou memória de cálculo com medição
detalhada do nível ruído em vários momentos diferentes durante a jornada de
trabalho, isso porque o que confere habitualidade e permanência à exposição
é a regularidade e frequência com que acontece, não sendo necessário que
ocorra ao longo de toda a jornada diária de trabalho. IV - Remessa necessária
e apelação do INSS desprovidas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL -
RADIAÇÕES IONIZANTES - RUÍDO - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - HISTOGRAMA -
REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. I - O conjunto probatório presente nos autos
atesta que, nos períodos reconhecidos como especiais na sentença de primeiro
grau, o autor trabalhou exposto a radiações ionizantes ou ao agente físico
ruído em níveis acima dos toleráveis, justificando o reconhecimento de sua
especialidade. II - A insalubridade da exposição a radiações ionizantes
está prevista no item 2.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99. III - Não há
necessidade de apresentação de histograma ou memória de cálculo com medição
detalhada do nível ruído em vários momentos diferentes durante a jornada de
trabalho, isso porque o que confere habitualidade e permanência à exposição
é a regularidade e frequência com que acontece, não sendo necessário que
ocorra ao longo de toda a jornada diária de trabalho. IV - Remessa necessária
e apelação do INSS desprovidas.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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