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Jurisprudência


TRF2 0001484-81.2014.4.02.5104 00014848120144025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - RADIAÇÕES IONIZANTES - RUÍDO - COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - HISTOGRAMA - REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. I - O conjunto probatório presente nos autos atesta que, nos períodos reconhecidos como especiais na sentença de primeiro grau, o autor trabalhou exposto a radiações ionizantes ou ao agente físico ruído em níveis acima dos toleráveis, justificando o reconhecimento de sua especialidade. II - A insalubridade da exposição a radiações ionizantes está prevista no item 2.0.3 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99. III - Não há necessidade de apresentação de histograma ou memória de cálculo com medição detalhada do nível ruído em vários momentos diferentes durante a jornada de trabalho, isso porque o que confere habitualidade e permanência à exposição é a regularidade e frequência com que acontece, não sendo necessário que ocorra ao longo de toda a jornada diária de trabalho. IV - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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