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Jurisprudência


TRF2 0001485-37.2008.4.02.5117 00014853720084025117

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI 8.213-91. BENEFÍCIOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523-9, DE 27-6-1997. I- O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, ao alterar a redação do artigo 103 da Lei n.º 8.213-91, a Medida Provisória 1.523-9, de 27 de junho de 1997, instituiu o prazo decadencial para o direito do segurado revisar o ato de concessão do seu benefício. II- O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213⁄1991 é o direito de revisão dos benefícios, não o direito ao benefício previdenciário. III- Juízo de retratação exercido.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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