TRF2 0001485-37.2008.4.02.5117 00014853720084025117
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI 8.213-91. BENEFÍCIOS ANTERIORES À
EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523-9, DE 27-6-1997. I- O Superior Tribunal
de Justiça consolidou o entendimento de que, ao alterar a redação do artigo
103 da Lei n.º 8.213-91, a Medida Provisória 1.523-9, de 27 de junho de
1997, instituiu o prazo decadencial para o direito do segurado revisar o
ato de concessão do seu benefício. II- O suporte de incidência do prazo
decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213⁄1991 é o direito de
revisão dos benefícios, não o direito ao benefício previdenciário. III-
Juízo de retratação exercido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI 8.213-91. BENEFÍCIOS ANTERIORES À
EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523-9, DE 27-6-1997. I- O Superior Tribunal
de Justiça consolidou o entendimento de que, ao alterar a redação do artigo
103 da Lei n.º 8.213-91, a Medida Provisória 1.523-9, de 27 de junho de
1997, instituiu o prazo decadencial para o direito do segurado revisar o
ato de concessão do seu benefício. II- O suporte de incidência do prazo
decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213⁄1991 é o direito de
revisão dos benefícios, não o direito ao benefício previdenciário. III-
Juízo de retratação exercido.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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