TRF2 0001501-85.2014.4.02.5050 00015018520144025050
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. R EDISCUSSÃO
DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. I - Os embargos de declaração
constituem instrumento processual apto a suprir omissão do j ulgado ou dele
excluir eventual obscuridade, contradição ou erro material. II - A omissão
haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito
relevantes para o deslinde da causa, suscitadas por qualquer das partes ou
examináveis de ofício (cf. José Carlos Barbosa Moreira, "Comentários ao Código
de Processo Civil", RJ, Forense, 11a edição revista e atualizada, volume V,
p. 548; Eduardo Arruda Alvim, "Curso de Direito Processual Civil", SP, RT,
volume 2, 2000, pp. 178/179). III - Consoante entendimento jurisprudencial
pacífico, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
da causa. IV - Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de
dispositivo legal ou c onstitucional. V - Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. R EDISCUSSÃO
DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. I - Os embargos de declaração
constituem instrumento processual apto a suprir omissão do j ulgado ou dele
excluir eventual obscuridade, contradição ou erro material. II - A omissão
haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito
relevantes para o deslinde da causa, suscitadas por qualquer das partes ou
examináveis de ofício (cf. José Carlos Barbosa Moreira, "Comentários ao Código
de Processo Civil", RJ, Forense, 11a edição revista e atualizada, volume V,
p. 548; Eduardo Arruda Alvim, "Curso de Direito Processual Civil", SP, RT,
volume 2, 2000, pp. 178/179). III - Consoante entendimento jurisprudencial
pacífico, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
da causa. IV - Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de
dispositivo legal ou c onstitucional. V - Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Mostrar discussão