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Jurisprudência


TRF2 0001504-56.2015.4.02.5001 00015045620154025001

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1 - A razão invocada pelo Ministério Público para a prática do crime pelos réus (internalização irregular de capitais) não foi confirmada pelos elementos de convicção encartados nos autos. 2 - A mera conjectura a respeito dos motivos que levaram à inserção de informações ideologicamente falsas na Declaração de Exportação, sem qualquer motivo concreto, não é apta a confirmar a existência de interesse da União e, consequentemente, autorizar a fixação da competência da Justiça Federal. Precedente do STF. 3 - Os interesses da União a que se refere o art. 109, IV da Constituição Federal são aqueles interesses diretos. O interesse reflexo não é capaz de alterar a competência para processamento e julgamento das ações penais. Jurisprudência reiterada do STJ. 4 - Recurso em sentido estrito desprovido.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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