TRF2 0001509-91.2014.4.02.5105 00015099120144025105
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. ESCOLHA DE
MEMBROS. VOTO INVALIDADO EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA. MULTA. 1. Trata-se de ação
ordinária proposta em face do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio
de Janeiro, visando o cancelamento de multa eleitoral imposta a profissional
que compareceu à eleição, vindo, posteriormente, a ter seu voto invalidado em
razão de inadimplência. 2. Os artigos 14 da Lei nº 5.517/68 e 24 do Decreto
nº 64.704/69 apenas trazem previsão de aplicação de multa no caso de falta
injustificada à eleição, não sendo esta a hipótese dos autos. 3. Nem mesmo
o disposto na Resolução do Conselho de Medicina Veterinária de nº 958/2010,
que proclama, em seu artigo 12, como eleitores os médicos veterinários e
zootecnistas "que estejam em dia com a Tesouraria", é apto a autorizar a
imposição da multa eleitoral em caso de inadimplência, em observância ao
princípio da legalidade. 4. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. ESCOLHA DE
MEMBROS. VOTO INVALIDADO EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA. MULTA. 1. Trata-se de ação
ordinária proposta em face do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio
de Janeiro, visando o cancelamento de multa eleitoral imposta a profissional
que compareceu à eleição, vindo, posteriormente, a ter seu voto invalidado em
razão de inadimplência. 2. Os artigos 14 da Lei nº 5.517/68 e 24 do Decreto
nº 64.704/69 apenas trazem previsão de aplicação de multa no caso de falta
injustificada à eleição, não sendo esta a hipótese dos autos. 3. Nem mesmo
o disposto na Resolução do Conselho de Medicina Veterinária de nº 958/2010,
que proclama, em seu artigo 12, como eleitores os médicos veterinários e
zootecnistas "que estejam em dia com a Tesouraria", é apto a autorizar a
imposição da multa eleitoral em caso de inadimplência, em observância ao
princípio da legalidade. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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