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Jurisprudência


TRF2 0001510-70.2016.4.02.9999 00015107020164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE DA PERÍCIA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Compulsando os autos, infere-se que os quesitos apresentados pela parte autora à fl. 95 não foram objeto de apreciação pelo perito no laudo pericial de fls. 104/107. - Contudo, não obstante tal irregularidade, somente será decretada a nulidade de ato judicial se comprovada a existência de prejuízo à parte (pas de nullité sans grief), o que não se verificou na hipótese em apreço, em que a pericia judicial apresentou fundamentação firme e embasada em aspectos técnicos, concluindo pela capacidade laborativa da parte autora. De fato, o perito, ao responder os quesitos apresentados pela Autarquia, abarcou as perguntas formuladas pela autora, não existindo informação a ser acrescida que tenha sido questionada pela parte autora e que não tenha sido objeto de análise pelo perito. Assim, não restou patenteado prejuízo à vista da fundamentação constante na perícia e das respostas apresentadas aos quesitos da Autarquia. - Nesse sentido, é o parecer o Parquet de fls. 155/159: "Desta forma, ainda que não haja resposta direcionada aos quesitos apresentados pela parte autora à fl. 95, certo é que as respostas fornecidas pelo médico perito judicial foram suficientes para satisfazer a finalidade da perícia e comprovar que não há incapacidade para o exercício de atividade laboral ou deficiência capaz de ensejar a concessão do benefício". - Assim, não merece prosperar o recurso, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, uma vez não demonstrados os requisitos para a concessão do benefício assistencial. - Majoração em 1% o valor dos honorários fixados na origem a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC de 2015, considerando os parâmetros do §2º do mesmo artigo. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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